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Foi publicada dia 07 de julho  Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que simplifica e aperfeiçoa as regras sobre licenciamento de importações e reforça o combate a fraudes.

A Portaria Secex nº 248 autoriza a Secretaria de Comércio Exterior a realizar investigações para identificar irregularidades no caso de denúncias recebidas ou indícios verificados em alguma operação. Nesse caso, a Secex poderá exigir documentos ou informações adicionais das empresas antes de autorizar a importação. Esse licenciamento não automático das importações terá como foco apenas as empresas suspeitas de fraude, evitando que operações regulares sejam afetadas pelo mecanismo de controle.

Para a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, “o Brasil vem implementando iniciativas no sentido de favorecer as trocas internacionais, aumentar a transparência na relação entre governo e setor privado e reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações. Dessa forma, se por um lado busca-se dar maior fluidez ao comércio exterior a partir da implementação de medidas de simplificação, por outro é importante poder contar com instrumento capaz de identificar e coibir condutas ilegais, especialmente nas importações, a fim de garantir um comércio justo.”

De acordo com a secretária, as inovações implementadas vão combinar maior efetividade no combate a infrações com a menor interferência estatal possível nos negócios privados, primando por uma ação direcionada, proporcional e temporária, seguindo os preceitos básicos de uma gestão de riscos eficiente.

A Secex lembra que a exigência do licenciamento para verificação de elementos indiciários de infração, adotada em caráter complementar ao controle aduaneiro exercido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), deverá cessar sempre que as suspeitas de irregularidade se mostrarem infundadas.

Licença Flex e outros avanços normativos

Com a publicação da portaria, também foi regulamentada a nova Licença Flex, criada pelo Decreto 11.577, de 27 de junho de 2023, para simplificar as rotinas e reduzir custos das empresas que precisam de autorização para importar ou exportar seus produtos.

Assim, a Secex implementa norma que contribui para que os órgãos anuentes no comércio exterior substituam a lógica de “uma licença, uma operação” por uma modalidade de licenciamento válido para múltiplas operações.

A Licença Flex pode ser concedida por período, por volume ou por valor determinado, viabilizando várias operações de exportação ou importação. Ao eliminar custos e reduzir prazos, a Licença Flex desburocratiza o comércio ao mesmo tempo que preserva controles necessários por parte do governo.

A regulamentação também oferece aos agentes privados disciplinas mais simples e transparentes, a exemplo do estabelecimento, como regra, da aprovação de licenças de importação após o embarque das mercadorias no exterior.

Assim, a exigência da licença como condição para o embarque da mercadoria no exterior passa a ser tratada como situação excepcional, a ser prevista em regulamentação específica emitida por órgão competente. Essa medida simplifica e agiliza o fluxo de importações, facilitando a atividade dos operadores de comércio exterior.

Outra sinalização no mesmo sentido abrange a adoção de critérios mais objetivos para o licenciamento de importação de bens usados promovido pela Secex, com a divulgação de lista de máquinas, equipamentos e respectivas partes e peças que, mesmo usados, podem ser importados por não haver produção nacional.

Comprovação de Origem e Certificado de Origem Digital para Colômbia

As novas normas também aprimoram o processo de emissão de provas de origem feitas ao amparo de acordos comerciais ou de outros esquemas de comércio preferencial. A esse respeito, ainda, o texto traz alterações em dispositivos referentes à habilitação de entidades privadas que hoje emitem os certificados de origem preferencial.

Uma mudança específica relacionada aos certificados de origem vai beneficiar o comércio regional. A portaria estabelece a implementação da obrigatoriedade do uso do Certificado de Origem Digital (COD) em substituição ao certificado de origem em papel nas exportações brasileiras para a Colômbia, sob o Acordo de Complementação Econômica 72. As exportações para a Colômbia passarão a ser exclusivamente amparadas pelo COD, atendendo ao anseio dos governos e entidades emissoras dos dois países. Com a mudança, espera-se que haja maior celeridade e menor custo nas emissões para os operadores comerciais.

A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC é o órgão do governo brasileiro responsável pela gestão e controle do sistema de emissão de certificados de origem preferencial no país.

O certificado de origem é um documento exigido no mercado internacional para que os produtos vendidos se beneficiem de vantagens oferecidas por determinados países ou blocos em relação a impostos, taxas ou regulamentos. Essas regras costumam fazer parte de acordos comerciais específicos que oferecem vantagens como redução de tarifas, facilitando o acesso ao mercado internacional.

Em diversos acordos comerciais de que o Brasil é parte, o certificado de origem é obrigatório para que a empresa exportadora brasileira se beneficie da redução de tarifas. Numa exportação de calçados, por exemplo, para a própria Colômbia ou outro sócio da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a redução do imposto de importação pode chegar a 100% e ser obtida mediante a apresentação do certificado de origem.

Fonte: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/governo-publica-novas-regras-para-modernizar-licenciamento-de-importacoes-e-combater-fraudes



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